ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO SERPRO

 

ASES 9 URO

 

ESTATUTO SOCIAL

 

CAPÍTULO I

 

DENOMINAÇÃO, FUNDAÇÃO, SEDE E FINS

 

ARTIGO 1o – A Associação dos Servidores do SERPRO, fundada no dia 11 de março de 1971, com sede própria na Rua Mateus Leme n° 1701 na cidade de Curitiba-PR, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos e sem distinção de credo religioso, político e de nacionalidade e tem por fim:

a.1) Desenvolver o espírito de solidariedade entre os seus associados;

a.2) Desenvolver atividades de interesse dos associados, tais como: Administração de Restaurante e Cantina, Sistema Cooperativo em sua sede;

a.3) Proporcionar aos sócios, dentro de suas possibilidades, atividades desportivas, sociais e culturais;

a.4) Conceder aos seus associados benefícios de ordem Social e Assistencial;

a.5) Proporcionar meios para aprimorar o desenvolvimento Social e Intelectual de seus associados.

 

CAPÍTULO II

PATRIMÔNIO

 

ARTIGO 2o – O patrimônio da Associação será constituído de:

a.1) Bens imóveis e móveis, já adquiridos e que venha a adquirir;

a.2) Contribuições e taxas arrecadadas dos Associados;

a.3) Subvenções, doações, legados e rendas patrimoniais;

a.4) Saldos positivos que venha a obter na realização de suas atividades:

a.5) Quaisquer outros bens e recursos não especificados e que venham a lhe

pertencer.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Bens imóveis só poderão ser alienados, vendidos ou gravados em ônus reais, mediante parecer favorável do Conselho Consultivo Fiscal e aprovação do Conselho Deliberativo, observado o disposto no parágrafo 2o deste artigo.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A aquisição de bens imóveis será de competência da Diretoria, até o valor de 50 (cinquenta) salários mínimos vigente no país. Acima desta importância, ou alienação de bens imóveis será necessária a aprovação através de Assembleia.

ARTIGO 3o – Todo pagamento de valor superior a 1(um) salário mínimo vigente no país será obrigatoriamente realizado por intermédio de cheque nominal, o qual terá sempre duas assinaturas, sendo uma do Diretor Presidente e outra do Diretor Financeiro. Tais assinaturas poderão, nos impedimentos, serem substituídas totalmente pelas dos Diretores designados para tal.

 

CAPÍTULO III

DOS SÓCIOS

 

Seção I – Das categorias de Sócios

ARTIGO 4o – O quadro Social se comporá de Sócios das seguintes categorias:

a.1) contribuintes;

a.2) beneméritos;

a.3) dependentes.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Somente o empregado do SERPRO em atividade ou

aposentado poderá ser admitido na categoria de sócio contribuinte, mediante

preenchimento da proposta correspondente.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Será considerado sócio benemérito aquele que, servidor ou não do SPRPRO, por proposta da Diretoria e aprovação do Conselho Deliberativo, tenha prestado relevantes serviços à entidade, ficando o mesmo liberado do pagamento da mensalidade que lhe caberia.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Serão considerados sócios dependentes dos contribuintes ou beneméritos, o cônjuge, as filhas solteiras de qualquer idade e os filhos menores de 18 anos, ou outros que vivam na dependência exclusiva do associado, quando devidamente comprovado.

Seção II – Dos direitos e deveres dos Sócios

ARTIGO 5o – São direitos dos Sócios:

a.1) Frequentar as dependências da Associação e tomar parte nas suas reuniões sociais, culturais e desportivas além de outras que possam ser realizadas;

a.2) Tomar parte nas Assembleias Gerais discutindo e votando os assuntos que nelas forem tratados;

a.3) Eleger e ser eleito na forma deste Estatuto;

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Somente poderão usufruir do direito assegurado na letra "a.3" do presente artigo:

- para votar: o sócio que contar com mais de 3 (três) meses de permanência

ininterrupta no quadro associativo;

- para ser votado: o sócio que contar com os seguintes números de meses de

permanência ininterrupta no quadro Associativo, para os cargos de Diretor-Presidente e demais Diretores, mínimo 12 (doze) meses de Associado precedentes ao mês de eleição.

a.4) Gozar de todos os direitos e benefícios sociais na forma deste Estatuto e diplomas complementares;

a.5) Solicitar ao Conselho Deliberativo, através de requerimento assinado por no mínimo 1/4 (hum quarto) dos associados, a convocação da Assembleia Geral.

ARTIGO 6° – São deveres dos Sócios:

a.l) Cumprir fielmente as disposições deste Estatuto e as resoluções dos poderes constituídos da Associação;

a.2) Satisfazer pontualmente os compromissos que contrair para com a Associação em seu nome e/ou no de outro associado;

a.3) Autorizar, expressamente e por escrito, a liquidação de suas mensalidades e demais compromissos para com a Associação, mediante desconto em folha de pagamento e/ou bancário.

PARÁGRAFO ÚNICO – As contribuições mensais serão variáveis seguindo-se critério de desconto em folha, com a incidência de 1% (um por cento) sobre o salário normal percebido pelo associado.

a.4) Zelar pelos interesses morais e materiais da Associação indenizando-a, dentro do prazo concedido pela Diretoria, dos prejuízos que causar;

a.5) Exercer, com dedicação e probidade, a função para a qual tenha sido eleito;

a.6) Abster-se de qualquer manifestação ou discussão de assuntos de natureza

política, religiosa ou de classe, nas dependências da entidade;

a.7) Manter a harmonia social e a disciplina em suas dependências ou em atividades por ela promovida ou organizada.

Seção III – Das penalidades

ARTIGO 7o – Os sócios que infringirem as disposições deste Estatuto ou Regulamento Interno ficam sujeitos, de acordo com a natureza da infração, às seguintes penalidades:

a.1) Advertência;

a.2) Suspensão;

a.3) Eliminação.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A pena da advertência será aplicada por qualquer membro da Diretoria.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A pena de suspensão será no máximo de 90 (noventa) dias e aplicada pela Diretoria, implicando a perda temporária de todos os direitos sociais sendo devida, entretanto, a mensalidade.

PARÁGRAFO TERCEIRO – A pena de eliminação implica a perda de todos os direitos sociais, inclusive das mensalidades pagas c será aplicada pela Diretoria.

PARÁGRAFO QUARTO – As penas de advertência, suspensão e eliminação serão

sempre comunicadas por escrito, aos sócios cabendo recurso ao Conselho

Deliberativo.

PARÁGRAFO QUINTO – As penalidades aplicadas aos sócios beneméritos e aos

membros da Diretoria do Conselho Consultivo e Fiscal e do Deliberativo, somente serão impostas pela Assembleia Geral, extraordinariamente convocada.

PARÁGRAFO SEXTO – Será suspenso o sócio que ceder a terceiros, indevidamente, sua carteira social.

PARÁGRAFO SÉTIMO – É permitido aos sócios representarem contra qualquer membro da Diretoria, do Conselho Consultivo e Fiscal ou do Conselho Deliberativo.

PARÁGRAFO OITAVO – A aplicação de pena de suspensão ao sócio benemérito

implicará a perda do título.

PARÁGRAFO NONO – Serão eliminados os sócios:

a.1) que já tendo cumprido pena de advertência e de suspensão, incorram novamente em faltas que, pela gravidade, não mais comportem nova suspensão;

a.2) que concorram para a desarmonia social, perturbando a disciplina interna ou promovam a discórdia no quadro dos associados;

a.3) que desacatem diretores, ou desatendam aqueles que estejam legitimamente representando a Diretoria;

a.4) que não mais pertençam ao quadro de funcionários do SERPRO, com exceção dos beneméritos e dos que tenham se aposentado, caso não solicitem o seu desligamento.

Seção IV – Da readmissão

ARTIGO 8o – As readmissões serão feitas mediante proposta à Diretoria que procederá ao julgamento e decisão.

PARÁGRAFO ÚNICO – Caberá recurso ao Conselho Deliberativo da decisão que negar a readmissão.

ARTIGO 9o – A readmissão de associado só poderá ser aceita após efetuado o

pagamento correspondente ao número de meses que tenha ficado fora do quadro social; calculado pelo valor da mensalidade em vigor na data de readmissão.

PARÁGRAFO ÚNICO – Não será admitida a readmissão de associado eliminado por:

a.1) ter sido suspenso em consequência de faltas graves cometidas com reincidências;

a.2) ter desfalcado a Associação em seus bens e valores;

a.3) ter sido criminalmente condenado em sentença transitado em julgado;

a.4) permitir a terceiros o uso de sua carteira social, excetuando-se os dependentes definidos na forma deste estatuto.

 

CAPÍTULO IV

DA ADMINISTRAÇÃO

 

ARTIGO 10o – São órgãos da administração da Associação:

a.1) a Assembleia Geral;

a.2) o Conselho Deliberativo;

a.3) o Conselho Consultivo Fiscal;

a.4) a Diretoria.

ARTIGO 11o – Os Associados que façam parte de administração da Associação, não terão direito a qualquer tipo ou forma de remuneração.

Seção I – Do Conselho Consultivo e Fiscal

ARTIGO 12o – O Conselho Consultivo e Fiscal é o órgão de orientação a todas as

iniciativas da Diretoria e responsável pela fiscalização e controle permanente dos bens e finanças da entidade.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Integrarão o Conselho Consultivo e Fiscal, 3 (três) membros Associados, com eleição e posse pela Assembleia Geral Ordinária e com mandato de dois anos.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Os membros citados no parágrafo primeiro, para serem eleitos, deverão fazer parte das chapas de candidatos à Diretoria.

PARÁGRAFO TERCEIRO – O Conselho elegerá entre os seus membros, o Presidente do mesmo.

PARÁGRAFO QUARTO – As decisões do Conselho Consultivo Fiscal serão tomadas por maioria dos votos e inseridas em atas.

PARÁGRAFO QUINTO – O Conselho Consultivo Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês e ao final da gestão de Diretoria a fim de julgar o balanço e o relatório de Diretoria.

ARTIGO 13o – Não podem fazer parte do Conselho Consultivo e Fiscal, observadas outras disposições estatutárias:

a.l) os membros dos demais poderes da Associação;

a.2) os membros da Diretoria do mandato anterior;

a.3) os parentes dos membros da Diretoria.

ARTIGO 14o – O Conselho Consultivo e Fiscal reunir-se-á extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação de qualquer de seus membros, ou por solicitação tanto do Conselho Deliberativo quanto da Diretoria.

PARÁGRAFO ÚNICO – O Conselho Consultivo e Fiscal terá livros de Atas e de presença próprios, rubricados por todos os seus membros efetivos.

ARTIGO 15o – Compete ao Conselho Consultivo e Fiscal:

a.1) autorizar convênios e despesas de valor superior a cinco salários mínimos, a serem promovidas pela Diretoria;

a.2) dar parecer sobre as contas finais da Diretoria a serem aprovadas pelo Conselho Deliberativo;

a.3) dar parecer sobre o quantum das mensalidades ou de outras contribuições;

a.4) orientar a política econômico-financeira da Associação, a ser formulada e

executada pela Diretoria Financeira;

a.5) aprovar previamente o orçamento anual, a prestação anual de contas e o

Relatório anual de atividades, elaborados pela Diretoria;

a.6) fiscalizar os serviços da Diretoria Financeira, escrituração financeira e situação dos bens patrimoniais, à luz do parecer de Auditoria Externa;

a.7) comunicar à Diretoria qualquer irregularidade observada quanto aos bens

patrimoniais e a gestão financeira;

a.8) verificar a procedência das reclamações ou recursos formulados pelos associados ou Diretores, contra a Diretoria, na matéria de sua competência c solicitar providência junto à Diretoria;

a.9) convocar, quando necessário, o Presidente da Associação para prestar

esclarecimentos;

a.10) ouvir, quando necessário, ao desempenho de suas funções, qualquer associado ou empregado da Associação;

a.11) propor ao Conselho Deliberativo a convocação de Assembleia Geral, nos casos graves e urgentes.

Seção II – Do Conselho Deliberativo

ARTIGO 16o – O Conselho Deliberativo é o órgão de representação dos associados da entidade.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Integrarão o Conselho Deliberativo, 3 (três) membros

Associados, com eleição e posse pela Assembleia Geral Ordinária e com mandato de dois anos.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Os membros citados no PARÁGRAFO PRIMEIRO, para serem eleitos deverão fazer parte das chapas de candidatos à Diretoria.

PARÁGRAFO TERCEIRO – O Conselho elegerá entre seus membros, o Presidente do mesmo.

PARÁGRAFO QUARTO – Não podem fazer parte do Conselho Deliberativo, observadas outras disposições estatutárias, os membros dos demais poderes da Associação.

ARTIGO 17o – O Conselho Deliberativo reunir-se-á semestralmente em caráter

ordinário e extraordinariamente, quando necessário.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente:

a.1) 20 (vinte) dias após a eleição dos membros da Diretoria, para tomar posse

a.2) quando do término do mandato da Diretoria para discutir e votar o relatório apresentado pelo Presidente e o balanço do exercício findo com o parecer do Conselho Consultivo e Fiscal, tomando conhecimento e apreciando o orçamento para o exercício seguinte.

ARTIGO 18o – As decisões do Conselho Deliberativo serão sempre tomadas por maioria de votos, devendo reunir-se com a presença mínima da metade mais um de seus membros.

ARTIGO 19o – As reuniões ordinárias do Conselho Deliberativo serão convocadas pelo seu Presidente, por meio de editais, boletins ou nominalmente, especificando os assuntos a serem debatidos.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – As reuniões extraordinárias serão convocadas:

a.1) pelo Presidente do Conselho Deliberativo;

a.2) por solicitação da maioria de seus membros;

a.3) por solicitação da Diretoria ou do Conselho Fiscal.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O Conselho Deliberativo terá livros de atas e de presença próprios, rubricados pelo seu Presidente e pelo seu Secretário.

ARTIGO 20o – Compete ao Conselho Deliberativo:

a.1) emitir parecer em todos os assuntos apresentados pela Diretoria da Associação;

a.2) indicar os membros da COMISSÃO ELEITORAL, conforme o artigo 52o;

a.3) aplicar penalidades aos seus membros;

a.4) examinar e votar a prestação de contas anual da Diretoria, à luz do parecer do Conselho Consultivo e Fiscal;

a.5) apreciar quaisquer alterações estatutárias;

a.6) decidir, em grau de recurso, quanto a eliminação de associados, bem como, sobre as penas impostas aos sócios pela Diretoria;

a.7) deliberar sobre os assuntos gerais que lhe forem encaminhados;

a.8) convocar a Assembleia Geral Extraordinária por proposta do Conselho Consultivo e Fiscal;

a.9) aprovar a compra e venda, promessa de compra e venda, hipotecas e cessões de direitos relativos a imóveis;

a.10) aprovar, definitivamente, o orçamento anual e o relatório anual de atividades;

a.11) solicitar à Diretoria, a convocação de Assembleias Gerais Extraordinárias desde que haja aprovação da maioria absoluta de seus membros ou para atendimento de requerimento subscrito por um mínimo de 1/4 (um quarto) dos associados quites com a Tesouraria.

Seção III – Da Assembleia Geral

ARTIGO 21o – A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação e será constituída pela reunião dos sócios contribuintes e beneméritos, em pleno gozo de seus direitos sociais.

ARTIGO 22o – A Assembleia Geral será ordinária e Extraordinária e convocadas na forma do presente Estatuto.

ARTIGO 23o – A convocação da Assembleia Geral far-se-á através de edital afixado em lugares visíveis aos associados, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, observadas as seguintes condições:

a.1) o edital indicará, dia, hora, local e pauta dos trabalhos;

a.2) a Assembleia Geral será instalada no dia, hora e local determinados no edital, com a presença de mais da metade dos sócios efetivos, ou meia hora após. Com qualquer número.

a.3) a presença dos associados será registrada mediante a assinatura em livro próprio;

a.4) ressalvado o disposto no artigo 51o a Assembleia Geral será presidida pelo

Diretor-Presidente da Associação, na ausência ou impedimento deste, pelos demais Diretores e, na ausência ou impedimento de ambos, por associado indicado pelo plenário;

a.5) logo após a instalação, será completada a formação da Mesa que dirigirá os trabalhos, dela podendo fazer parte quaisquer associados, a convite do Presidente da Assembleia Geral;

a.6) o Presidente da Assembleia Geral designará o Secretário escolhido dentre os membros da Mesa Diretora;

a.7) as resoluções serão limitadas aos assuntos constantes do edital de convocação;

ARTIGO 24o – As deliberações das Assembleias serão tomadas por maioria de votos e

a votação poderá ser:

a.1) simbólica ou por aclamação;

a.2) nominal;

a.3) por escrutínio secreto.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nos casos de eleições e deliberações sobre assuntos pessoais, a votação só poderá se processar por escrutínio secreto.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Nas Assembleias Gerais, não poderá haver voto por

procuração.

ARTIGO 25o – As decisões da Assembleia Geral só poderão ser alteradas ou revogadas por outra Assembleia Geral, dentro de uma das seguintes condições:

a. 1) quando a pedido de um quinto dos associados, até 15 (quinze) dias após a

decisão recorrida;

a.2) quando a pedido da Diretoria, desde que do interesse da Associação e a juízo do Conselho Consultivo e Fiscal e do Conselho Deliberativo, que emitirão pareceres a respeito da matéria recorrida.

Seção IV – Da Assembleia Geral Ordinária

ARTIGO 26o – A Assembleia Geral Ordinária será realizada a cada 02 (dois) anos, com a finalidade de eleger os membros da Diretoria, do Conselho Consultivo e Fiscal e do Conselho Deliberativo, realizando-se na segunda quinzena do mês de outubro, em data a ser fixada com a necessária antecedência, sendo obrigatória a presença mínima de 5% (cinco por cento) dos associados.

PARÁGRAFO ÚNICO – Na composição da mesa diretora dos trabalhos da Assembleia Geral Ordinária será observado o disposto no artigo 51° do presente Estatuto.

Seção V – Das Assembleias Gerais Extraordinárias

ARTIGO 27o – As Assembleias Gerais Extraordinárias realizar-se-ão a qualquer tempo, convocadas para deliberações diversas, além das previstas neste Estatuto.

ARTIGO 28o – As Assembleias Gerais Extraordinárias serão convocadas pelo Presidente da Diretoria "ex-officio" ou por solicitação fundamentada:

a.1) de qualquer poder da Associação;

a.2) de um mínimo de 1/4 (um quarto) dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários;

a.3) de um mínimo de 2/3 (dois terços) de sócios para o fim especial de dissolver o Conselho Deliberativo, o Conselho Consultivo e Fiscal, a Diretoria ou a própria Associação.

PARÁGRAFO ÚNICO – O Diretor-Presidente terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias contados a partir da data do recebimento do pedido, para convocação das

Assembleias solicitadas.

ARTIGO 29o – Compete à Assembleia Geral Extraordinária:

a.1) aprovar a reforma parcial ou total do presente estatuto;

a.2) deliberar sobre assuntos de vital importância para os associados;

a.3) cassar o mandato de qualquer membro dos poderes, desde que:

- haja inobservância nos preceitos deste Estatuto, por dolo ou má fé;

- haja falta de decoro e honestidade no trato dos interesses da Associação.

a.4) deliberar sobre irregularidades nas contas da Diretoria, quando convocada por solicitação do Conselho Consultivo e Fiscal;

a.5) deliberar sobre os casos omissos no presente Estatuto;

a.6) deliberar sobre o "quantum" das mensalidades ou de outras contribuições que vier a instituir;

a.7) conferir título de sócio benemérito;

a.8) apreciar as contas da Diretoria e aprovar o orçamento anual para o exercício seguinte.

 

Seção VI – Da Diretoria

ARTIGO 30o – A Diretoria da Associação será composta dos seguintes cargos Eletivos:

1 – Diretor-Presidente

2 – Diretor Financeiro

3 – Diretor Desportivo Sociocultural

4 – Diretor de Assistência e Benefícios

PARÁGRAFO ÚNICO – Parentes entre si, qualquer que seja o grau de parentesco, não poderão, numa mesma gestão, ocupar cargos citados neste artigo.

ARTIGO 31o – Cada Diretoria poderá possuir os seguintes Departamentos

subordinados:

– Diretoria Financeira:

• Departamento de Programação e Controle Orçamentário;

• Departamento da Sede;

• Departamento de Controle do Patrimônio.

– Diretoria Desportiva Sociocultural:

• Departamento de Futebol;

• Departamento de Basquete;

• Departamento de Jogos de Salão;

• Departamento de Voleibol;

• Departamento de Atletismo;

• Departamento de Promoção Social;

• Departamento de Jornalismo e Divulgação.

– Diretoria de Assistência e Benefícios:

• Departamento de Creche;

• Departamento de Convênios;

• Departamento de Assistência Jurídica;

• Departamento de Assistência aos Associados;

• Departamento de Consumo;

• Departamento Odontológico.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os Membros dos Departamentos serão indicados pelo Diretor-

Presidente e referendados pelo Conselho Deliberativo.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Os Membros dos Departamentos somente participarão da Reunião de Diretoria, quando especialmente convidados, não possuindo direito a voto.

ARTIGO 32o – A Diretoria será eleita com mandato de 02 (dois) anos, permitida a reeleição, estendendo-se o mandato de seus membros até a posse de novos Diretores eleitos.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Perderá o mandato o membro da Diretoria que faltar, no período de um ano, a três sessões, salvo motivo grave, devidamente comprovado.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Quando qualquer membro da Diretoria perder o mandato ou a ele renunciar e não houver substituto estatutário a quem transferir o cargo, o Diretor-Presidente indicará o novo Diretor, o qual deverá ser referendado pelo Conselho Deliberativo.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Se a vacância ocorrer até seis meses da data prevista para a eleição geral, a Diretoria declarará vago o cargo desde que não exista substituição prevista neste Estatuto.

ARTIGO 33o – O Diretor que se demitir não poderá abandonar as funções do seu cargo até que a Diretoria dê posse ao seu substituto, salvo se esta não o fizer na sua primeira reunião, que se realizar após o pedido de demissão.

ARTIGO 34o – A Diretoria reunir-se-á sempre que necessário, mediante convocação do Presidente.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Das reuniões será lavrada Ata, em livro próprio, que

consignará, dentre outros, os diretores.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Nas reuniões da Diretoria serão observadas as seguintes normas:

a.1) só serão admitidas decisões com a presença de, no mínimo, metade mais um dos seus membros;

a.2) as decisões serão aprovadas pelo voto da maioria simples dos membros

presentes;

a.3) O Diretor-Presidente se limitará a dirigir os trabalhos, somente votando em caso de empate.

ARTIGO 35° – A Diretoria se reunirá também quando por solicitação de 1/3 (um terço) de seus membros.

ARTIGO 36o – Compete à Diretoria:

a.1) organizar o Regimento Interno;

a.2) observar e fazer cumprir o presente Estatuto, o Regimento Interno, as resoluções dos poderes da Associação e regulamentos das entidades às quais a Associação estiver filiada;

a.3) solicitar, por escrito, ao Presidente do Conselho Deliberativo a convocação

daquele poder para opinar sobre assuntos de sua competência;

a.4) resolver sobre admissão, readmissão, licenciamento e aplicação de penalidades aos sócios, respeitadas as disposições deste Estatuto;

a.5) conceder aos Diretores, Subdiretores e Auxiliares, demissões solicitadas e

licenças até o prazo máximo de 3 (três) meses;

a.6) propor à Assembleia Geral a diplomação de sócios beneméritos;

a.7) apurar os prejuízos causados por qualquer sócio, seus dependentes ou

convidados, intimando-o, em seguida, a repará-los dentro de prazo razoável, nunca superior a 60 (sessenta) dias;

a.8) propor à Assembleia Geral a reforma deste Estatuto;

a.9) interpretar o presente Estatuto.

ARTIGO 37° – Os membros da Diretoria não respondem pessoalmente pelas

obrigações contraídas em nome da entidade, na prática de ato regular de sua gestão, mas assumem responsabilidade pelos prejuízos que causarem em virtude de infração a este Estatuto.

ARTIGO 38° – Os serviços administrativos da Associação serão executados por uma área Administrativa, subordinada diretamente ao Diretor-Presidente.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O quadro de pessoal será contratado pela Associação pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Não poderão ser empregados da Associação os parentes de diretores em exercício, qualquer que seja o grau de parentesco.

ARTIGO 39o – Compete ao Diretor-Presidente:

a.1) exercer a autoridade suprema em nível deliberativo da entidade;

a.2) representar a entidade em Juízo ou fora dele constituindo procuradores “ad-juditia”;

a.3) convocar e presidir as reuniões da diretoria e Assembleias Gerais, ressalvado o disposto no artigo 53o;

a.4) convocar, em sessão extraordinária, o Conselho Consultivo e Fiscal e o Conselho Deliberativo;

a.5) solucionar os casos de urgência, levando-se ao conhecimento da Diretoria;

a.6) assinar, junto com o Diretor Financeiro, os cheques e demais documentos de valor;

a.7) manter contatos com as Diretorias do SERPRO e entidades externas objetivando ao estabelecimento de diretrizes e planos para a Associação;

a.8) divulgar a Associação junto às demais associações e entidades externas;

a.9) envidar esforços e estabelecer diretrizes para o fortalecimento interno e externo da Associação;

a.10) estabelecer as políticas e diretrizes gerais de divulgação e administração da Associação;

a.11) assinar as correspondências e as carteiras sociais, podendo delegar tais

poderes;

a.12) firmar contratos diversos, em conjunto com o Diretor Financeiro, observado o disposto no item “a.1” do artigo 15o;

a.13) conjuntamente com o Diretor Financeiro, assinar as escrituras de compra e venda, promessa de compra e venda, hipotecas, cessões de direitos relativos a imóveis, observado o disposto no parágrafo primeiro do artigo 2o;

a.14) comparecer, quando convocado, perante o Conselho Consultivo e Fiscal ou Deliberativo, a fim de prestar esclarecimentos;

a.15) organizar e fixar os vencimentos do quadro de pessoal, admitindo, licenciando e demitindo empregados e técnicos, respeitadas as disposições legais em vigor, devendo ser referendado pela Diretoria;

a.16) aprovar despesas diversas observando o disposto no item “a.1” do artigo 15o;

a.17) assinar, em conjunto com o Diretor Financeiro os instrumentos de procuração “ad-negotia” com poderes exercidos em conjunto.

ARTIGO 40o – Compete ao Diretor Financeiro:

a.1) planejar e dirigir financeiramente a Associação;

a.2) assinar com o Diretor-Presidente ou outro Diretor os cheques e quaisquer outros documentos de natureza contábil da Associação;

a.3) fiscalizar a escrituração dos bens patrimoniais, inclusive, inspecioná-los

periodicamente;

a.4) preparar o orçamento e as contas anuais a serem apresentadas respectivamente à Diretoria, ao Conselho Consultivo Fiscal e à Assembleia Geral;

a.5) programar os investimentos da entidade e estabelecer planos para aumento da arrecadação;

a.6) propor medidas de contenção de despesas;

a.7) conjuntamente com o Presidente, assinar as escrituras de venda e cessões de direitos relativos a imóveis, observado o disposto no parágrafo Primeiro do artigo 2o;

a.8) organizar os balancetes mensais e o relatório anual da Tesouraria, enviando-os ao Conselho Consultivo e Fiscal para análise;

a.9) responsabilizar-se pela escrituração dos livros contábeis da entidade;

a.10) organizar um balancete mensal assinando em conjunto com o Diretor-Presidente e preparar o relatório anual da Tesouraria;

a.11) controlar o fluxo e efetuar previsões de Receita e Despesa.

ARTIGO 41o – Compete ao Diretor Desportivo Sociocultural:

a.1) organizar e dirigir o programa de atividades desportivas, em colaboração com os demais membros da Diretoria, que autorizará a execução do mesmo;

a.2) indicar para nomeação pelo Presidente, os Membros de Departamentos

encarregados de orientar as diversas modalidades desportivas e com eles organizar as representações oficiais da Associação, nas competições externas;

a.3) requisitar as importâncias necessárias à aquisição de material desportivo, dentro da verba orçamentaria correspondente e prestar, posteriormente, contas ao Financeiro;

a.4) apresentar trimestralmente à Diretoria um relatório das atividades que lhe são afetas;

a.5) fornecer ao Diretor-Presidente os elementos indispensáveis à elaboração do relatório anual da Diretoria;

a.6) propor à Diretoria as penas disciplinares de que julgar passíveis os sócios sob sua direção;

a.7) zelar pelo material desportivo da Associação, podendo, para isso, delegar

competência aos Membros dos Departamentos de sua Diretoria e/ou designar

auxiliares dentre os associados;

a.8) organizar e dirigir o programa social-recreativo, em colaboração com os demais membros da Diretoria, que autorizará a execução do mesmo;

a.9) assinar convites, para as reuniões sociais e recreativas da Associação;

a.10) fiscalizar, junto com quem mais para esse fim designar, as reuniões promovidas por sua Diretoria;

a.11) promover o intercâmbio entre a Associação e entidades congêneres;

a.12) divulgar, interna e externamente, as atividades da Associação;

a.13) indicar ao Diretor-Presidente os membros de Departamentos encarregados das Diversas Atividades;

a.14) tomar, entre os associados, auxiliares que o ajudem no exercício de suas

funções;

a.15) constituir comissões que se encarreguem das atividades culturais;

a.16) elaborar boletins, comunicados, periódicos, etc., visando manter o corpo

associativo plenamente informado de todos os atos e fatos da Associação;

a.17) quando designado pelo Diretor-Presidente, representar a Associação em todas as solenidades com que deva comparecer a Associação.

a.18) desenvolver e criar grupos de atividades artísticas, entre os Associados.

ARTIGO 42o – Compete ao Diretor de Assistência e Benefícios:

a.1) organizar e dirigir o programa de atendimento ao associado, em termos de bem-estar e assistência;

a.2) propor convênio com entidades externas, procurando o beneficio do Associado;

a.3) procurar resolver problemas de caráter social dos associados;

a.4) manter o Departamento de Assistência Jurídica de forma a prestar consultaria necessária aos associados;

a.5) indicar ao Diretor-Presidente os membros de Departamentos encarregados das diversas atividades;

a.6) fiscalizar, em termos de bom atendimento ao Associado, as atividades de

Restaurante e Cantinas da Associação;

a.7) organizar e dirigir o programa de creche, de modo a permitir aos filhos dos

associados local de permanência com segurança e conforto;

a.8) gerir o Departamento de Consumo de forma a facilitar aos associados a aquisição de gêneros de primeira necessidade;

a.9) organizar e dirigir o programa de atendimento odontológico, objetivando

qualidade dos serviços, preços baixos e bom atendimento.

 

 

 

 

 

CAPÍTULO V

DAS ELEIÇÕES

 

ARTIGO 43o – As eleições e a apuração realizar-se-ão durante a Assembleia Geral Ordinária prevista no artigo 26o deste Estatuto.

PARÁGRAFO ÚNICO – O edital das eleições deverá ser divulgado com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias das eleições.

ARTIGO 44o – A votação se efetivará num só dia, seguindo-se pela Comissão Eleitoral a apuração dos votos na presença dos interessados, após o que o Presidente da Comissão anunciará os resultados a serem publicados no órgão de divulgação da Associação.

ARTIGO 45o – Os recursos deverão ser apresentados ao Conselho Deliberativo, até quarenta e oito horas após a proclamação dos resultados e serão julgados em reunião que deverá ser realizada até 5 (cinco) dias após as eleições.

ARTIGO 46o – Julgadas legais as eleições pelo Conselho Deliberativo os candidatos serão empossados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da eleição pela comissão Eleitoral.

ARTIGO 47o – O mandato dos membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria e do Conselho Consultivo e Fiscal expira no dia da posse dos novos membros eleitos.

ARTIGO 48o – Os membros da Comissão Eleitoral não poderão exercer cargos de Diretoria ou pertencer a chapa inscrita para eleição.

Seção I – Do sistema eleitoral

ARTIGO 49o – O sufrágio é universal e direto; o voto é secreto e prevalecerá o princípio majoritário.

Seção II – Da Comissão Eleitoral, organização e competência

ARTIGO 50o – A Comissão Eleitoral será formada por até 04 (quatro) membros

indicados pelo Conselho Deliberativo, componentes do quadro associativo.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A indicação dos membros da Comissão Eleitoral será feita na 1a quinzena do mês precedente às eleições, pelo Conselho Deliberativo.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O Presidente da Comissão Eleitoral será indicado pelo

Conselho Deliberativo.

PARÁGRAFO TERCEIRO – O Presidente da Comissão Eleitoral fará distribuição de

atribuições aos demais membros.

ARTIGO 51o – Caberá ao Presidente e aos membros da Comissão Eleitoral convocar, instalar, presidir e secretariar, respectivamente, a Mesa dos trabalhos da Assembleia Geral Ordinária para eleições.

ARTIGO 52o – Compete à Comissão Eleitoral:

a.1) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, na parte de sua competência;

a.2) Convocar, pelo seu Presidente, a Assembleia Geral Ordinária, conforme o disposto no presente Estatuto;

a.3) Aceitar ou recusar o registro de chapas ou impugnar nomes de candidatos que não satisfaçam as condições dos artigos 55o, 57o e 58o, respeitadas outras disposições estatutárias.

a.4) manter sempre escriturado o livro de Atas de Comissão Eleitoral, onde serão lavradas as Atas de suas reuniões, cabendo ao seu Secretário lavrar as Atas das Assembleias Gerais Ordinárias e das Assembleias Gerais Extraordinárias em que se realizarem eleições, fazendo constar das mesmas o resultado final das eleições;

a.5) providenciar uma relação dos eleitores e respectivos livros de presença ou folha de votação;

a .6) providenciar cabines ou recintos indevassáveis, bem como as urnas;

a.7) providenciar a confecção das cédulas únicas, com as características constantes do artigo 61o e seus parágrafos;

a.8) manter em arquivo próprio todos os papéis, livros e documentos referentes aos pleitos durante pelo menos 02 (dois) anos, exceto os livros e atas de presença, que terão caráter permanente;

a.9) se necessário, expedir editais regulamentando o processo da propaganda

eleitoral, em todos os sentidos, meios, formas e limites e fiscalizar seu fiel

cumprimento.

a.10) providenciar folhas de apuração, com os nomes dos candidatos, de forma a facilitar ao máximo, as apurações;

a.11) apurar publicamente, os votos depositados nas urnas;

a.12) dar posse aos diretores eleitos.

ARTIGO 53o – A Comissão Eleitoral será dissolvida automaticamente após a posse dos eleitos lavrando-se as atas respectivas.

Seção III – Dos eleitores, dos candidatos e das condições de elegibilidade

ARTIGO 54o – São eleitores aptos os sócios Contribuintes e Beneméritos da Associação em pleno gozo de seus direitos sociais observando-se o disposto no artigo 5o, alínea “a.3”, parágrafo primeiro.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – É lícito aos eleitores, em geral, reclamarem contra a inclusão indevida ou omissão de nomes na relação de eleitores, bem como solicitarem a correção daqueles inscritos erradamente.

ARTIGO 55o – Somente poderão concorrer as eleições os candidatos registrados por chapas completas.

ARTIGO 56o – Os responsáveis por chapas providenciarão, junto a Comissão Eleitoral, a inscrição de suas chapas, onde constarão os nomes dos candidatos, até o prazo mínimo de 15 (quinze) dias, antes das eleições.

ARTIGO 57o – Um mesmo candidato poderá concorrer a vários cargos desde que em chapas diferentes, a exceção do cargo de Presidente.

ARTIGO 58o – São condições de elegibilidade, além do observado no artigo 5°, alínea “a.3”, parágrafo primeiro:

a.1) ser sócio Contribuinte em pleno gozo de todos os seus direitos;

a.2) estar inscrito, por uma chapa, na Comissão Eleitoral.

ARTIGO 59o – Nas eleições, em caso de empate, será considerada chapa que

apresente os associados candidatos mais antigos no quadro social da Associação, resultado a ser obtido pela soma dos tempos de vínculo à Associação, de todos os candidatos.

ARTIGO 60o – O registro se fará com a apresentação de um requerimento com

autorização por escrito de todos os componentes da chapa.

Seção IV – Das cédulas únicas

ARTIGO 61o – As cédulas serão únicas e deverão conter os nomes das chapas e os respectivos espaços quadriláteros, onde será marcado pelo eleitor, os sinais (I) ou (X), indicativos de sua preferência.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – As cédulas serão fornecidas pela Comissão Eleitoral.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O papel será de cor branca ou parda, de tamanho a ser fixado, não transparente.

PARÁGRAFO TERCEIRO – As cédulas não poderão ser manuscritas devendo ser

datilografadas ou impressas por qualquer processo.

PARÁGRAFO QUARTO – Os nomes das chapas serão inscritos nas cédulas de acordo com a ordem de registro.

 

CAPITULO VI

DAS REFORMAS DO ESTATUTO

 

ARTIGO 62o – O presente Estatuto poderá ser reformado, reestruturado ou alterado, total ou parcialmente, respeitadas as disposições dos artigos deste Capítulo.

ARTIGO 63o – Qualquer alteração, reforma ou reestruturação será feita ou por proposta da Diretoria ou dos associados, salvo determinação legal.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Diretor-Presidente da Associação nomeará uma comissão de 03 (três) sócios para proceder a confecção do anteprojeto de novo Estatuto no prazo máximo de 60 (sessenta) dias e o apresentará ao Conselho Deliberativo para apreciação.

PARÁGRAFO SEGUNDO – No prazo máximo de 15 (quinze) dias após a apreciação pelo Conselho Deliberativo, será convocada Assembleia Geral Extraordinária, onde serão apreciadas as emendas ao anteprojeto definitivo.

PARÁGRAFO TERCEIRO – A Assembleia Geral Extraordinária, quando convocada, para tratar da reforma, alteração e reestruturação do Estatuto não poderá discutir outros assuntos.

PARÁGRAFO QUARTO – Para aprovação do novo Estatuto será exigida a presença mínima de 1/5 dos associados e será aprovado pelo voto de 2/3 dos presentes à Assembleia Geral Extraordinária.

ARTIGO 64o – A Associação poderá ser dissolvida por assentimento da maioria

absoluta dos membros da Assembleia Geral reunida para esse fim, com a presença de no mínimo 2/3 dos associados.

ARTIGO 65° – A Bandeira da Associação e o seu uniforme oficial de esportes terá apenas as cores branca e azul com o distintivo oficial.

ARTIGO 66° – O presente Estatuto entrará em vigor na data da sua assinatura.